Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 19/02/2013.
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O presente diploma estabelece as regras de designação, competências e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde na Administração Regional Autónoma da Madeira e adapta o Decreto-Lei nº 82/2009, de 2 de abril, com as especificidades constantes dos artigos seguintes.