Artigo 4.º
Competências
Redação registada como em vigor em 19/02/2013.
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- 1 -As referências, bem como as competências estabelecidas no Decreto-Lei nº 82/2009, de 2 de abril, ao Serviço Nacional de Saúde, ao Ministério da Saúde, às Administrações Regionais de Saúde, entendem-se reportadas na Região Autónoma da Madeira, respetivamente, ao Serviço Regional de Saúde, à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e ao IASAÚDE, IP-RAM.
- 2 -As referências, bem como as competências estabelecidas no Decreto-Lei nº 82/2009, de 2 de abril, ao Ministro da Saúde, ao diretor-geral da Saúde, aos delegados de saúde e delegados de saúde adjuntos, entendem-se reportadas, na Administração Regional Autónoma da Madeira, respetivamente, ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais, ao Presidente do Conselho Diretivo do IASAÚDE, IP-RAM, aos delegados de saúde e delegados de saúde adjuntos.