- 1 -O Governo Regional deve adotar as medidas regulamentares necessárias à execução do presente diploma.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
Artigo 6.º — Regulamentação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/12/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 05/12/2024
Decreto Legislativo Regional n.º 12/2024/M - 1.ª Série(04/12/2024)
Original