No ano de entrada em vigor do presente diploma, o despacho previsto no n.º 1 do artigo 11.º será publicado no prazo de trinta dias a contar do dia seguinte à publicação do decreto regulamentar regional a que se refere o artigo 19.º.
No ano de entrada em vigor do presente diploma, o despacho previsto no n.º 1 do artigo 11.º será publicado no prazo de trinta dias a contar do dia seguinte à publicação do decreto regulamentar regional a que se refere o artigo 19.º.