- 1 -O prazo de entrega de candidaturas será definido, anualmente, por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura, até ao dia 31 de janeiro, abrangendo as atividades a desenvolver no ano seguinte, para os apoios previstos no âmbito do artigo 2.º
- 2 -Após o despacho referido no número anterior, será publicitado, em simultâneo, um aviso de abertura, no Jornal Oficial, em três jornais de expansão regional, no portal Cultura Açores e no portal do Governo Regional dos Açores, com a seguinte informação:
- a)Destinatários do apoio;
- b)Indicação, para conhecimento, das prioridades estratégicas e da temática anual;
- c)Montante financeiro global disponível;
- d)Prazo de apresentação das candidaturas;
- e)Fatores de majoração;
- f)Composição das comissões de apreciação.
Artigo 11.º — Período de apresentação dos pedidos de apoio
Vigente desde: 03/07/2014