O relatório redigido pela Comissão de Apreciação é entregue ao diretor regional com competência em matéria de cultura que elaborará um relatório de avaliação, do qual conste a apreciação da comissão bem como a apreciação final dos serviços técnicos da direção regional com competência em matéria de cultura, a ser enviado a cada uma das entidades beneficiárias.