Os apoios previstos no presente diploma destinam-se a comparticipar encargos com:
- a)Projetos culturais, assentes em programas ou iniciativas anuais ou bianuais, com interesse relevante para a preservação, valorização, promoção e divulgação cultural da Região Autónoma dos Açores, nas seguintes áreas artísticas:
(i) Audiovisual e multimédia: produção nas áreas de cinema, vídeo e multimédia;
(ii) Artes performativas: música, dança, teatro, expressões artísticas tradicionais;
(iii) Artes visuais: pintura, escultura, desenho, gravura, ilustração, fotografia;
(iv) Património cultural: estudos, divulgação, promoção;
(v) Outros eventos: realização de colóquios, seminários, feiras, festivais, workshops;
(vi) Programas interdisciplinares.
- b)Aquisição, remodelação, beneficiação, ampliação ou construção de infraestruturas destinadas a atividades culturais;
- c)Aquisição de instrumentos musicais e respetivo material consumível, conservação, manutenção e reparação de instrumentos musicais, aquisição de fardamento, aquisição e recuperação de trajes e de repertório por coletividades, destinados à realização de projetos culturais;
- d)Custos de edição de obras culturais.