- 1 -O pedido de apoio é efetuado em formulário próprio, em modelo a aprovar em diploma regulamentar, e é apresentado junto da direção regional com competência em matéria de cultura e respetivos serviços externos, designadamente museus e bibliotecas públicas e arquivos regionais.
- 2 -O formulário de candidatura pode ser remetido por qualquer meio, acompanhado pelos documentos genéricos e obrigatórios.
- 3 -Os documentos referidos no número anterior são os seguintes:
- a)Texto descritivo da atividade proposta;
- b)Justificação do interesse cultural da atividade;
- c)Orçamento discriminado;
- d)Curriculum da pessoa singular ou coletiva que se candidate;
- e)Relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior, caso tenham sido objeto de apoio por parte da direção regional com competência em matéria de cultura, nesse período;
- f)Cópia do balanço e demonstração de resultados do ano anterior ou documento probatório equivalente, aprovado em assembleia geral ou similar;
- g)Documento bancário com o NIB do candidato;
- h)Fotocópia do cartão de contribuinte do candidato e do responsável pelo projeto;
- i)Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do candidato, se for pessoa singular, ou do responsável pelo projeto;
- j)Declaração comprovativa da situação contributiva regularizada perante a instituição de previdência ou segurança social;
- k)Declaração comprovativa da situação tributária regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 4 -A direção regional com competência em matéria de cultura pode solicitar aos requerentes, sempre que considere necessário, informações detalhadas e documentos adicionais.
Artigo 9.º — Pedido de apoio
Vigente desde: 03/07/2014