- 1 -As bolsas de estudo, de formação e de criação destinam-se a indivíduos que desenvolvam ou pretendam desenvolver atividades consideradas de relevante interesse cultural para a Região, para as quais seja determinante a formação especializada e projetos individuais de criação e de pesquisa de linguagens nas áreas artísticas, criando condições materiais para que artistas e profissionais residentes nos Açores desenvolvam e produzam obras inéditas e de qualidade, ampliando a produção e a difusão das Artes.
- 2 -O regime de apoio para a atribuição de bolsas de estudo, de formação e de criação é objeto de diploma regulamentar.
Artigo 8.º — Bolsas de estudo, de formação e de criação
Vigente desde: 03/07/2014