O presente diploma produz efeitos reportados à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 17 de julho de 2014.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 6 de agosto de 2014.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.