A matéria relativa ao transporte escolar, referida no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, é regulada pelas disposições legais em vigor na Região Autónoma da Madeira.
A matéria relativa ao transporte escolar, referida no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, é regulada pelas disposições legais em vigor na Região Autónoma da Madeira.