Desafeta do regime florestal parcial uma parcela de terreno baldio no perímetro florestal da ilha Terceira
Objeto
Demarcação e entrega
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 17 de março de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
Delimitação da parcela de terreno a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º
(ver documento original)