- 1 -São republicadas, em anexo ao presente Decreto Legislativo Regional, do qual fazem parte integrante, as bases da concessão do serviço público de exploração, conservação e manutenção de troços de estradas regionais, em regime de exclusivo e sem cobrança direta aos utilizadores (SCUT), cometido à Concessionária de Estradas VIAEXPRESSO da Madeira, S. A., aprovadas como Anexo II ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2004/M, de 13 de janeiro de 2004, e alteradas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 36/2008/M, de 14 de agosto, e pelo presente diploma.
- 2 -Para efeitos de republicação é adotado o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa atualmente vigente.
Artigo 4.º — Republicação
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