- 1 -O presente diploma procede à criação da carreira especial de rocheiro da Direção Regional de Estradas da Região Autónoma da Madeira e estabelece o seu regime.
- 2 -O presente diploma estabelece ainda as regras de transição dos trabalhadores da Direção Regional de Estradas para a carreira especial de rocheiro.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 15/03/2017