- 1 -A relação jurídica de emprego público inerente à carreira/categoria de rocheiro constitui-se por contrato de trabalho em funções públicas.
- 2 -A carreira especial de rocheiro é unicategorial.
- 3 -Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, a carreira de rocheiro é classificada como de grau 1 de complexidade funcional.
Artigo 2.º — Modalidade de vínculo e grau de complexidade funcional
Vigente desde: 15/03/2017