- 1 -Transitam para a carreira/categoria de rocheiro os atuais trabalhadores da Direção Regional de Estradas, da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, que desempenhem efetivamente há mais de 3 anos funções de limpeza, correção e escavação de taludes em altura, comprovada pelo dirigente máximo do serviço, independentemente da categoria que detenham e que possuam formação em técnicas básicas de acesso e posicionamento por cordas.
- 2 -A transição referida no número anterior é executada através de lista nominativa notificada a cada um dos trabalhadores e tornada pública por afixação no órgão ou serviço e inserção em página eletrónica da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus.
Artigo 14.º — Regime de transição
Vigente desde: 15/03/2017