As verbas dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa atribuídas ao Governo Regional dos Açores destinam-se a comparticipar as despesas previstas no Plano de Investimentos da Região Autónoma dos Açores, concretamente as referentes aos Programas da Solidariedade Social, Saúde, Proteção Civil, Desporto e Educação (Apoio Social).
Artigo 2.º — Afetação das verbas dos jogos sociais
Vigente desde: 05/07/2018