O presente decreto legislativo regional produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de junho de 2018.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de junho de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
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