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- 3 -O apuramento das vagas necessárias à satisfação das necessidades permanentes das escolas básicas e secundárias é da responsabilidade do respetivo órgão de gestão, do delegado escolar no caso das escolas do 1.º ciclo do ensino básico não integradas e do diretor regional responsável pela área da educação quando se trate de uma instituição de educação especial.
Artigo 21.º — [...]
Vigente desde: 29/06/2018