- 1 -...
- a)Anual para o concurso externo, salvo na ausência de docentes que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 46.º;
- b)Quadrienal para o concurso interno, exceto se houver a necessidade de se proceder a um reajustamento na vinculação de docentes às escolas e aos quadros de zona pedagógica, caso em que, por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área da educação, poderá ser aberto um concurso interno extraordinário;
- c)Com vista ao reajustamento dos grupos de recrutamento de vínculo, poderá ser desencadeado um procedimento especial de transição de grupo de recrutamento, a definir por portaria do membro do Governo Regional responsável pela área da educação, mediada a participação das organizações sindicais, devendo-se, para esse efeito, salvaguardar o princípio da graduação profissional.
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Contratação inicial;
- d)Reserva de recrutamento.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)Calendário indicativo das várias fases dos concursos.
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 29/06/2018