- 1 -...
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -Aos docentes contratados a termo resolutivo não licenciados ou não detentores de habilitação profissional é aplicada a tabela constante do anexo ao presente diploma.
Artigo 48.º — Retribuição
Vigente desde: 29/06/2018