Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, na redação dada pelo presente diploma, considera-se o ciclo quadrienal o período entre os anos escolares 2018/2019 e 2021/2022, e assim sucessivamente.