Para efeitos do concurso externo para o ano escolar 2018/2019, consideram-se também abrangidos pela 1.ª prioridade estatuída na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, os docentes que possuam os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Contrato anual e completo no ano escolar 2017/2018;
- b)Quatro contratos sucessivos celebrados com o departamento do Governo Regional responsável pela educação, durante os últimos quatro anos, com habilitação profissional, em horário anual e completo, independentemente do grupo de recrutamento;
- c)Pelo menos dez anos de tempo de serviço docente, contabilizados nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho.