- 1 -A licença extingue-se por caducidade, renúncia ou revogação, nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -Em caso de extinção da licença, por qualquer dos motivos referidos no número anterior, a EER pode:
- a)Ordenar ao operador que tome, a suas custas, as medidas necessárias com vista a assegurar a continuação temporária ou a cessação segura da operação espacial, bem como a limitar o risco de danos, continuando o operador sujeito a todas as obrigações decorrentes do presente diploma e da sua licença para o efeito; e ou
- b)Transferir o exercício da operação espacial para outro operador interessado com vista a assegurar a continuidade da operação ou tomar, a custas do operador cuja licença se extinguiu, as ações necessárias para desorbitar ou destruir o objeto espacial.
- 3 -Sem prejuízo do cumprimento do dever de notificação nos termos gerais, a extinção da licença é divulgada no sítio da Internet da EER.
Artigo 14.º — Extinção da licença
Vigente desde: 09/05/2019
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