- 1 -A transferência da titularidade de objetos espaciais cujo lançamento, retorno ou comando e controlo seja efetuado por operadores licenciados deve ser comunicada à EER, nos termos e com a informação a definir em decreto regulamentar regional.
- 2 -A comunicação referida no número anterior é acompanhada, pelo menos, de informação sobre a identificação do transmissário, com indicação do nome ou denominação social, morada ou sede, capital social e contactos.
- 3 -A transferência da titularidade de objetos espaciais e a informação prevista nos números anteriores deve ser comunicada à AE pela EER.
Artigo 19.º — Transferência de objetos espaciais
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019