Os operadores são responsáveis pelos danos causados no exercício da atividade espacial e devem ter a sua responsabilidade coberta por um contrato de seguro, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro, e de portaria conjunta dos membros do Governo Regional competentes em matéria de finanças e de ciência e tecnologia.
Artigo 20.º — Responsabilidade e seguros
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019