A EER é competente para a fiscalização das atividades espaciais que tenham por base centros de lançamento no território terrestre ou marítimo do arquipélago dos Açores, incluindo, neste caso, as zonas marítimas adjacentes, sem prejuízo das competências de regulação e supervisão nacional da AE.
Artigo 22.º — Entidade espacial regional
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019