Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)«Autoridade espacial» (AE) a entidade prevista no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 16/2019, de 22 de janeiro;
- b)«Entidade espacial regional» (EER) o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ciência e tecnologia;
- c)«Centro de lançamento» qualquer instalação, fixa ou móvel, destinada ao lançamento ou retorno de objetos espaciais, incluindo todos os equipamentos dessa instalação que sejam necessários para a realização de lançamentos ou retornos;
- d)«Objeto espacial»:
- i)Um objeto lançado ou que se pretenda lançar para o espaço ou retornar do espaço, designadamente em órbita terrestre ou para além da mesma;
- ii)Qualquer veículo que se destine a lançar um objeto previsto na subalínea anterior ou a proceder ao retorno do mesmo, ainda que seja operado sem esse objeto, nomeadamente para fins de desenvolvimento ou validação, doravante designado lançador;
- iii)Qualquer parte componente dos objetos espaciais previstos nas subalíneas anteriores;
- e)«Operação de centro de lançamento» a gestão, administração ou direção de um centro de lançamento;
- f)«Operação espacial» uma operação de lançamento e ou retorno ou uma operação de comando e controlo;
- g)«Operação de lançamento» a atividade pela qual se pretende enviar ou lançar objetos espaciais para o espaço, designadamente com vista à sua colocação em órbita ou para além da mesma, tendo início, se aplicável, quando se torna irreversível, terminando com a separação do lançador e do objeto destinado a ser colocado no espaço;
- h)«Operação de retorno» a atividade pela qual se pretende o retorno de objetos espaciais à superfície da Terra;
- i)«Operação de comando e controlo» a atividade que consiste no exercício de controlo efetivo sobre o objeto espacial, a qual, se aplicável, tem início com a separação do lançador e do objeto destinado ao espaço, terminando quando se verifica a primeira das seguintes ocorrências, conforme aplicável:
- i)A realização das últimas manobras de desorbitação e das atividades de passivação;
- ii)A perda de controlo do objeto espacial;
- iii)O momento do início do retorno à Terra ou desintegração completa do objeto espacial na atmosfera;
- j)«Operador de centro de lançamento» a pessoa singular ou coletiva que gere, administra ou dirige um centro de lançamento;
- k)«Operador de comando e controlo» a pessoa singular ou coletiva que realiza operações de comando e controlo de objetos espaciais no espaço, sendo que sempre que o objeto não possa ser controlado ou guiado, o operador de comando e controlo é a pessoa singular ou coletiva que contratou o seu lançamento ou que procede à sua exploração, conforme notificado à EER no processo de qualificação prévia e licenciamento;
- l)«Operador de lançamento e ou retorno» a pessoa singular ou coletiva que realiza operações de lançamento e ou de retorno de objetos espaciais.