- 1 -O pagamento da TUE é feito através de documento único de cobrança, a liquidar junto do departamento do Governo Regional com competência em matéria de finanças.
- 2 -A falta de pagamento atempado da TUE determina a aplicação de juros de mora à taxa legal em vigor, podendo constituir, quando reiterada, fundamento para a revogação da licença.
Artigo 31.º — Pagamento
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019