O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos na data de publicação do decreto regulamentar regional a que se refere o artigo anterior.
Artigo 34.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 09/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019