- 1 -Os procedimentos de licenciamento das atividades espaciais, de qualificação prévia de registo e transferência de objetos espaciais, relativos a atividades a desenvolver na Região, estão sujeitos a parecer técnico obrigatório da AE, bem como dependentes de autorização por utilização do domínio público aéreo, por parte da entidade nacional competente.
- 2 -Os procedimentos de licenciamento, referidos no número anterior, estão sujeitos a parecer vinculativo fundamentado dos ministérios com competência em matéria de defesa nacional e administração interna, quando estejam em causa questões de defesa e segurança nacional.
- 3 -A EER comunica à AE todas as informações necessárias, relativas aos procedimentos referidos nos números anteriores, para garantir o cumprimento por parte dessa entidade, das obrigações internacionais aplicáveis, designadamente das decorrentes da Convenção Relativa ao Registo de Objetos Lançados no Espaço Exterior.
Artigo 5.º — Pareceres, autorizações e comunicações
Vigente desde: 09/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019