Segunda alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, que criou o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira
Objeto
O presente diploma procede à segunda alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2018/M, de 2 de novembro, que criou o Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira.
Alteração
O artigo 12.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2016/M, de 15 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2018/M, de 2 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)Regulamentar e conceder as contribuições financeiras a atribuir às organizações referidas no artigo 10.º, cuja dotação se encontra inscrita no orçamento do Conselho.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira de 11 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
Assinado em 26 de julho de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
112488673