- 1 -Os apoios a conceder ao abrigo do SOREFIL revestem a natureza de fundo perdido e correspondem até 50 % dos encargos referidos no artigo anterior.
- 2 -Os apoios a conceder no âmbito do n.º 1 abrangem igualmente as seguintes despesas:
- a)Despesas correntes com fornecimento de eletricidade para as sociedades recreativas e filarmónicas que têm sede própria bem como uma atividade cultural regular;
- b)Despesa mensal com os honorários do maestro desde que o mesmo desempenhe a sua atividade na sociedade recreativa e filarmónica que se candidata, a qual desenvolva uma atividade cultural regular.
Artigo 4.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 01/04/2020