- 1 -Os apoios concedidos ao abrigo do SOREFIL decorrem da análise e aprovação de candidatura própria submetida ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de cultura.
- 2 -A concessão dos apoios reveste a forma de contrato de financiamento.
Artigo 5.º — Concessão dos apoios
Vigente desde: 01/04/2020