O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos nos termos do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, com exceção:
- a)Do seu artigo 13.º, que produz efeitos reportados à data de produção de efeitos do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M, de 31 de janeiro;
- b)Do seu artigo 5.º, que produz efeitos reportados à data de produção de efeitos do Decreto-Lei n.º 19-A/2020, de 30 de abril.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de junho de 2020.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 15 de julho de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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