- 1 -A solicitação da medida de apoio prevista no presente diploma é efetuada por candidatura, submetida junto do departamento do Governo Regional com competência na área da comunicação social, no prazo a estabelecer em regulamentação ao presente diploma.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o referido departamento do Governo Regional disponibiliza um formulário próprio, cujos termos e local de disponibilização constam da regulamentação ao presente diploma.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 05/04/2021