- 1 -O beneficiário do Programa compromete-se, através de declaração a definir em regulamentação ao presente diploma, a manter o nível de emprego no âmbito do apoio recebido, pelo menos até cinco meses após a receção do apoio referente ao último mês em que é beneficiário.
- 2 -O não cumprimento do número anterior obriga à devolução do apoio recebido.
- 3 -A obrigação prevista no n.º 1 não se aplica em caso de redução do nível de emprego não imputável à entidade patronal.
Artigo 6.º — Obrigações e penalizações do beneficiário
Vigente desde: 05/04/2021