Os docentes do quadro de zona pedagógica 1 e do quadro de escolas da ilha da Madeira, que se encontrem a exercer funções em regime de mobilidade em escolas da ilha do Porto Santo, há pelo menos quatro anos escolares consecutivos, contabilizados até 31 de agosto de 2021, podem, no prazo de cinco dias úteis após a entrada em vigor do presente diploma, optar pela transição para o quadro de zona pedagógica 2.
Artigo 4.º — Transição para o quadro de zona pedagógica 2
Vigente desde: 14/05/2021