- 1 -Para efeitos do concurso externo para o ano escolar 2021/2022, consideram-se também abrangidos pela 1.ª prioridade estatuída na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, os docentes que possuam os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Contrato anual e completo no ano escolar 2020/2021;
- b)Cinco contratos sucessivos celebrados com o departamento do Governo Regional responsável pela educação, durante os últimos cinco anos, com habilitação profissional, em horário anual e completo, independentemente do grupo de recrutamento;
- c)Pelo menos dez anos de tempo de serviço docente, contabilizados nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho.
- 2 -A abertura de vaga é efetuada no grupo de recrutamento a que diz respeito o contrato referido na alínea a) do número anterior.
Artigo 3.º — Concurso externo para 2021/2022
Vigente desde: 14/05/2021