Ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2021/M, de 17 de fevereiro, é aditado o anexo a que se refere a alínea e) do artigo 6.º daquele diploma, na redação ora introduzida, de acordo com o seguinte:
ANEXO
[a que se refere a alínea e) do artigo 6.º]
Declaração para trabalhos traduzidos
Nota:
A declaração constante deste anexo é de preenchimento obrigatório no caso de apresentação de trabalho traduzido para língua portuguesa.
Eu, (nome completo e legível)___ declaro, sob compromisso de honra, para efeitos do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2021/M, de 17 de fevereiro, que «Cria o Prémio +Valor Madeira, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira - Mérito em Estudos e Trabalhos de Investigação e Desenvolvimento Regional», na sua atual redação, que a tradução para português do trabalho em língua estrangeira que candidatei à edição do Prémio +Valor Madeira, agora em curso, é fidedigna e corresponde, integralmente, ao teor do trabalho candidatado.
Data:
Assinatura do/a candidato/a: