- 1 -Na elaboração da alteração do PRA esteve subjacente a adequação do anterior Plano Regional da Água, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2003/A, de 23 de abril, às atuais condições económicas, sociais, culturais e ambientais e conformação com o atual quadro normativo, no domínio do planeamento e gestão dos recursos hídricos.
- 2 -O PRA constitui um instrumento de natureza estratégica que define os princípios e linhas de orientação, bem como os objetivos a atingir, que devem ser seguidos nas políticas de recursos hídricos da RAA.
- 3 -A operacionalização do PRA materializa-se através de outros instrumentos de planeamento ou programação dedicados, designadamente o PGRH-Açores e o PGRIA.
- 4 -As linhas de orientação estratégica são associadas às seguintes Áreas Temáticas (AT), sobre as quais o PRA se estrutura:
- a)AT1 - Quantidade da Água, que visa a gestão da procura de água para as populações e atividades económicas, assegurando a sustentabilidade do recurso numa gestão articulada e integrada perante as necessidades, as disponibilidades acessíveis e a gestão dos efeitos das alterações climáticas, bem como continuar a melhorar o serviço, numa perspetiva de melhoria do funcionamento dos sistemas de abastecimento de água, quer ao nível da redução de perdas, quer, eventualmente, ao nível do aumento da capacidade de armazenamento e de origens água alternativas adequadas;
- b)AT2 - Qualidade da Água, que visa a melhoria e proteção da qualidade da água;
- c)AT3 - Gestão de Riscos e Valorização dos Recursos Hídricos, que visa a prevenção e mitigação de riscos, em especial associados a fenómenos hidrológicos extremos e a atividades antropogénicas, bem como implementar um modelo de gestão integrada com outros instrumentos de proteção dos recursos naturais, com destaque para os ecossistemas e espécies terrestres e aquáticas associadas aos recursos hídricos;
- d)AT4 - Quadro Institucional e Normativo, que visa a otimização da implementação e aplicação do atual quadro institucional e normativo e articulá-lo, de forma tangível, com referenciais ao nível da conservação da natureza, da gestão do mar, e outros instrumentos de gestão territorial;
- e)AT5 - Regime Económico e Financeiro, que visa a promoção da sustentabilidade económica e financeira dos serviços de abastecimento, saneamento e de gestão dos recursos hídricos;
- f)AT6 - Informação e Participação do Cidadão, que visa a promoção e otimização dos modelos de informação e de participação do cidadão;
- g)AT7 - Conhecimento, que visa o aprofundamento do conhecimento dos recursos hídricos de modo a colmatar lacunas de conhecimento e otimizar a sua gestão.
- 5 -Numa abordagem de continuidade, são considerados os seguintes tipos de objetivos na alteração do PRA, associados às Áreas Temáticas (AT) sobre as quais o PRA se estrutura:
- a)Objetivos de Estado;
- b)Objetivos de Resposta.
Artigo 4.º — Missão, linhas de orientação estratégica e objetivos
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