É aprovado o Programa Regional de Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designado por PROTRAM, cujo relatório e programa de execução são publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
É aprovado o Programa Regional de Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designado por PROTRAM, cujo relatório e programa de execução são publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.