- 1 -A elaboração, revisão e alteração dos programas, planos e estratégias territoriais ou com incidência territorial é condicionada pelo quadro de referência do PROTRAM, pelas opções estratégicas, modelo territorial e normas constantes do relatório e pelas medidas de política, compromissos e diretrizes constantes do programa de execução.
- 2 -A concretização das medidas preconizadas no programa de execução é assegurada através de financiamento público, com recurso a fundos regionais, nacionais e europeus.
- 3 -O PROTRAM transpõe as indicações do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, especialmente definidas para a Região Autónoma da Madeira, e articula-se com as opções do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo, apesar de ser funcional e estruturalmente independente deste, articulando-se ainda com as medidas contidas nos planos setoriais e especiais em vigor na Região.
Artigo 3.º — Princípios de programação e execução
Vigente desde: 18/01/2023