- 1 -A Comissão é composta por seis técnicos especialistas de reconhecido mérito, com competências no âmbito da proteção civil, prevenção e combate a incêndios florestais, ordenamento do território e urbanismo, ordenamento florestal e ciências climáticas.
- 2 -Os membros da Comissão são designados do seguinte modo:
- a)Três especialistas nomeados pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, ouvida a Conferência dos Representantes dos Partidos;
- b)Três especialistas indicados pela Universidade da Madeira, nomeados pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, um dos quais é o presidente.
- 3 -A Comissão elabora um regimento interno sobre a sua forma de funcionamento.
- 4 -Em caso de empate nas votações, o presidente tem voto de qualidade.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 12/11/2024