- 1 -O mandato da Comissão é de 90 dias, inicia-se com a sua primeira reunião e termina com a entrega, à Assembleia Legislativa, do relatório da sua atividade, o qual deve conter a respetiva análise e as conclusões, bem como as recomendações entendidas necessárias para a prevenção de futuras situações.
- 2 -O mandato pode ser prorrogado por mais 30 dias por decisão unânime dos seus membros.
- 3 -O relatório é entregue ao Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira e por este remetido aos Grupos e Representações Parlamentares, ao Governo Regional e às Câmaras Municipais sediadas na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 6.º — Mandato e relatório
Vigente desde: 12/11/2024