- 1 -As competências atribuídas à Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e à ADENE - Agência para a Energia (ADENE) pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, são, na RAA, atribuídas à direção regional competente em matéria de energia.
- 2 -As competências conferidas pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, na sua redação atual, ao membro do Governo Regional responsável pela área da energia, à DGEG e ao diretor-geral da DGEG são exercidas na RAA, respetivamente, pelo membro do Governo Regional responsável pela área da energia, pela direção regional competente em matéria de energia e pelo respetivo dirigente máximo.
- 3 -A fiscalização do cumprimento dos limiares de proteção de poluentes do ar interior, nos termos do n.º 9 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, são, na RAA, atribuídas às seguintes entidades, em função das respetivas atribuições e competências:
- a)Inspeção Regional das Atividades Económicas;
- b)Inspeção Regional do Trabalho;
- c)Inspeção Regional da Saúde;
- d)Inspeção Regional da Educação;
- e)Câmaras municipais competentes em razão do território e respetivas entidades ou serviços municipais com competência de fiscalização.
Artigo 2.º — Atribuição de competências
Vigente desde: 12/02/2025