- 1 -São aplicados na RAM os regulamentos previstos no Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, nomeadamente os que constam no artigo 235.º desse diploma, sem prejuízo do disposto no artigo 246.º
- 2 -São igualmente aplicados na RAM os regulamentos relativos às UPAC publicados pela ERSE.
- 3 -O Regulamento Técnico das Instalações no Autoconsumo inclui todas as regras de carácter técnico genericamente aplicáveis a instalações elétricas, as regras técnicas específicas relativas às UPAC, incluindo os esquemas de ligação permitidos e proteções associadas, bem como as regras de aprovação e certificação de equipamentos que compõem as UPAC e suas instalações auxiliares.
- 4 -O Regulamento de Inspeção e Certificação no Autoconsumo inclui os procedimentos associados às ações de inspeção ou vistoria e de certificação, as condições de aprovação de UPAC, incluindo a definição e classificação das deficiências, bem como a identificação das deficiências que permitem a certificação condicionada para entrada em exploração.
- 5 -A UPAC, em função da sua potência instalada, deve cumprir com os requisitos técnicos definidos no Regulamento da Rede de Transporte e de Distribuição de Energia Elétrica da RAM.
Artigo 21.º — Regulamentos específicos
Vigente desde: 11/05/2026