- 1 -As UPAC são sujeitas a fiscalização para verificação da sua conformidade com o disposto no presente diploma e nos regulamentos técnicos aplicáveis.
- 2 -Compete à DREN a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente diploma em matéria de exercício da atividade.
Artigo 30.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/05/2026