- 1 -Após instalação da UPAC, o titular do registo deve solicitar à entidade inspetora de instalações elétricas de serviço particular a realização de inspeção destinada a verificar a conformidade da UPAC com as normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -No prazo de 10 dias após a submissão do relatório de inspeção que ateste a conformidade da UPAC e sem prejuízo da análise da DREN, é emitido o certificado de exploração e autorizada a ligação à rede que, para o efeito, é comunicada ao operador da RESPM.
- 3 -Após estabelecimento da ligação à rede, o operador da RESPM insere a respetiva data de entrada em exploração no Portal.
Artigo 36.º — Certificado de exploração
Vigente desde: 11/05/2026