- 1 -Para os fins do presente diploma, as actividades avícolas classificam-se em actividades de reprodução e actividades de produção.
- 2 -As actividades de reprodução compreendem:
- a)Aviários de selecção: os que, mediante programa bem definido, se dedicam ao melhoramento genético, obtido pelo isolamento de linhas que são seleccionadas, em gerações sucessivas, com o objectivo de se obterem progenitores (pais) dotados de poder combinatório adequado à produção de carne ou de ovos. Igualmente se consideram de selecção os aviários que apenas se dedicam à selecção fenotípica dos ascendentes directos de tais progenitores;
- b)Aviários de multiplicação: os que, mediante a utilização exclusiva dos progenitores (pais) referidos na alínea anterior, se dedicam à produção de aves a explorar directamente na obtenção de carne ou de ovos.
- 3 -As actividades de produção compreendem as explorações avícolas que visam a obtenção directa de carne ou de ovos, bem como a cria e recria de aves de aptidão avopoiética.
Artigo 1.º — (Classificação)
Vigente desde: 19/08/1985